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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
54 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 9.610/1998, de 1999 a 2025.