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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 39 Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 9.610/1998, de 2014 a 2019.