Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 60 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 60 Ao editor compete fixar o preço da venda, sem, todavia, poder elevá-lo a ponto de embaraçar a circulação da obra.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 60 da Lei 9.610/1998
4 decisões do STJ citam o art. 60 da Lei 9.610/1998, de 2015 a 2022.