Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 84 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 84 Caso a remuneração dos co-autores da obra audiovisual dependa dos rendimentos de sua utilização econômica, o produtor lhes prestará contas semestralmente, se outro prazo não houver sido pactuado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 84 da Lei 9.610/1998
2 decisões do STJ citam o art. 84 da Lei 9.610/1998, em 2018.