Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 85 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 85 Não havendo disposição em contrário, poderão os co-autores da obra audiovisual utilizar-se, em gênero diverso, da parte que constitua sua contribuição pessoal.
Parágrafo único Se o produtor não concluir a obra audiovisual no prazo ajustado ou não iniciar sua exploração dentro de dois anos, a contar de sua conclusão, a utilização a que se refere este artigo será livre.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 85 da Lei 9.610/1998
4 decisões do STJ citam o art. 85 da Lei 9.610/1998, de 2012 a 2026.