Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 99-B da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 99-B As associações referidas neste Título estão sujeitas às regras concorrenciais definidas em legislação específica que trate da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.853, de 14/8/2013)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 99-B da Lei 9.610/1998
1 decisão do STF cita o art. 99-B da Lei 9.610/1998, em 2016.