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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)
Art. 17-A Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), no que não forem incompatíveis com esta Lei. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 17-A da Lei 9.613/1998, em 2025.