Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)

Art. 17-C da Lei 9.613/1998

Norma
Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

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Texto

Art. 17-C Os encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais de quebra ou transferência de sigilo deverão ser, sempre que determinado, em meio informático, e apresentados em arquivos que possibilitem a migração de informações para os autos do processo sem redigitação. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17-C da Lei 9.613/1998

3 decisões do STJ citam o art. 17-C da Lei 9.613/1998, de 2018 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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