Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)

Art. 17-D da Lei 9.613/1998

Norma
Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

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Texto

Art. 17-D Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012, e declarado inconstitucional em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal pela ADI nº 4.911/2013, publicada no DOU de 2/12/2020)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17-D da Lei 9.613/1998

8 decisões do STF, do STJ citam o art. 17-D da Lei 9.613/1998, de 2013 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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