Art. 1º da Lei 9.616/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.616/1998
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.616/1998, de 2003 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.616/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.616/1998.
- STJHC 974.633/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/02/2025penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2025. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA45570030 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJRHC 201.016/PEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 11/11/2024penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS NO CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus…
- STJHC 838.142/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 17/10/2023penal
Ante o exposto, embora haja pedido de sustentação oral à fl. 2.116, denego a ordem. Publique-se e intime-se. Documento eletrônico VDA38769472 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 12/10/2023 12:03:03 Código de…
- STJAgRg no HC 626.716AcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 10/02/2021penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MAIS DE 15 KG DE COCAÍNA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRÊS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. As…
- STJHC 626.716/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 04/12/2020penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Brasília, 02 de dezembro de 2020. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 1.803.638/RSMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 30/09/2019penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. P. e I. Brasília (DF), 26 de setembro de 2019. MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) Relator
- STJHC 26.221/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 06/03/2003publicada em 07/04/2003penal
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÕES QUE NÃO FORAM ANALISADAS PELO E. TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANDADO DE PRISÃO. INDICAÇÃO DA INFRAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA…