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Vade Mecum · Lei 9.624/1998

Art. 19 da Lei 9.624/1998

Norma
Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 19 O disposto no artigo anterior não se aplica às situações juridicamente constituídas até 18 de março de 1998.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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