Art. 19 da Lei 9.624/1998
Texto
Art. 19 O disposto no artigo anterior não se aplica às situações juridicamente constituídas até 18 de março de 1998.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.