Vade Mecum · Lei de Regularização de Imóveis da União (Lei 9.636/1998)

Art. 116 da Lei 9.636/1998

Norma
Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 116 da Lei 9.636/1998

11 decisões do STJ citam o art. 116 da Lei 9.636/1998, de 2016 a 2022; 54,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 116 da Lei 9.636/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 116 da Lei 9.636/1998.

  1. STJEDcl no REsp 1.963.057MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/03/2022administrativo

    Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a existência de erro material na decisão das fls. 592- 595 e, em novo julgamento da causa, dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de março de 2022…

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  2. STJREsp 1.962.741MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/03/2022administrativo

    Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a existência de erro material na decisão de fls. 592-595 e, em novo julgamento da causa, dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de março de 2022…

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  3. STJAgInt no REsp 1.522.510/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 09/05/2017publicada em 22/06/2017administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE OCUPAÇÃO. COMUNICAÇÃO À SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU. OBRIGATORIEDADE. ALIENANTE DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE. 1. Se o ora agravante verificou a…

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  4. STJREsp 1.522.510/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/04/2017administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de março de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  5. STJREsp 1.655.190/RNMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/03/2017

    Diante do exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno desta Corte, DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de, afastada a ilegitimidade do ora recorrido, determinar o retorno dos autos ao Juiz de primeiro grau para que prossiga no julgamento do feito como entender de direito…

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  6. STJREsp 1.400.081/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/02/2017administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de dezembro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  7. STJREsp 1.487.171/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/02/2017tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de dezembro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  8. STJREsp 1.367.087/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 12/12/2016

    Diante do exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de, afastada a ilegitimidade passiva do ora recorrido, determinar o retorno dos autos ao Juiz de primeiro grau para que prossiga no julgamento do feito como entender de direito. Invertidos os…

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  9. STJREsp 1.570.703/PEMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/12/2016tributario

    Diante do exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno desta Corte, DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de, afastada a ilegitimidade passiva do ora recorrido, determinar o retorno dos autos ao Juiz de primeiro grau para que prossiga no julgamento do feito como entender de…

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  10. STJREsp 1.398.626/PBMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/12/2016

    Diante do exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial a fim de, afastada a ilegitimidade passiva do ora recorrido, determinar o retorno dos autos ao Juiz de primeiro grau para que prossiga no julgamento do feito como entender de direito. Invertidos os…

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