Art. 10 da Lei 9.638/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.638/1981
15 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 9.638/1981, de 2015 a 2024; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.638/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 10 da Lei 9.638/1981: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.538.508/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 21/06/2019administrativo
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial da Empresa. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília-DF, 17 de junho de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 2.140.058/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/09/2024administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERIRA A TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE MÉRITO. SUPERVENIÊNCIA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
- STJREsp 2.149.455/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/06/2024tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA42010852 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.159.366MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/09/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA33675643 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 1.902.770MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/03/2022processual_civil
- STJAgInt no AREsp 155.681AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/05/2021processual_civil
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO…
- STJREsp 1.838.930/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/09/2020administrativo
7 do STJ). 3. A reapreciação dos critérios utilizados por perito oficial para fixar indenização devida em ação de desapropriação implica evidente revolvimento do contexto fático-probatório do processo, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7 desta Corte 4…
- STJAgInt no AREsp 1.382.830/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 15/06/2020publicada em 19/06/2020administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO CÁLCULO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPENSAÇÃO DE ÁREA. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL. JURISPRUDÊNCIA…
- STJAREsp 1.382.830/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/11/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial, para determinar seja observada a legislação vigente à época dos fatos. I. Brasília (DF), 28 de outubro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.840.999/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 18 de outubro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora