Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)
Art. 29-A ANS poderá celebrar com as operadoras termo de compormisso, quando houver interesse na implementação de práticas que consistam em vantagens para os consumidores, com vistas a assegurar a manutenção da qualidade dos serviços de assistência à saúde.
§ 1º O termo de compromisso referido no caput não poderá implicar restrição de direitos do usuário.
§ 2º Na definição do termo de que trata este artigo será considerados os critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços a serem oferecidos pelas operadoras.
§ 3º O descumprimento injustificado do termo de compromisso poderá importar na aplicação da penalidade de multa a que se refere o inciso II, § 2º, do art. 29 desta Lei. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
8 decisões do STJ, do STF citam o art. 29-A da Lei 9.656/1998, de 2005 a 2022.