Vade Mecum · Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)
Art. 35-E da Lei 9.656/1998
Texto
Art. 35-E (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24/8/2001, e declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 1.931/1998, publicada no DOU de 14/2/2018)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 35-E da Lei 9.656/1998
1.589 decisões do STJ, do STF citam o art. 35-E da Lei 9.656/1998, de 2003 a 2026.