Art. 1º da Lei 9.675/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.675/1998
23 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.675/1998, de 2001 a 2022; 4,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.675/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.675/1998.
- STJREsp 1.810.456MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 13/12/2022civil
- STJAREsp 1.536.245/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/03/2020
Ante o exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração deles no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 1.364.243/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/10/2019
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.180.191/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 05/04/2011publicada em 09/06/2011civil
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SEMELHANÇA COM AS AÇÕES REVOCATÓRIA FALENCIAL E PAULIANA. INEXISTÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO. DEFERIMENTO DA MEDIDA NOS AUTOS DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE…
- STJREsp 1.180.714/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 05/04/2011publicada em 06/05/2011civil
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SEMELHANÇA COM AS AÇÕES REVOCATÓRIA FALENCIAL E PAULIANA. INEXISTÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO. DEFERIMENTO DA MEDIDA NOS AUTOS DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE…
- STJREsp 882.484/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/08/2009
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2009. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg no Ag 1.115.393/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 04/08/2009publicada em 19/08/2009
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REGISTRO PERMANENTE NÃO APRECIADO, POIS APRESENTADO FORA DO PRAZO PREVISTO NA LEI 9.675/98. IMPOSIÇÃO PARA QUE O ESTRANGEIRO DEIXE O PAÍS EM OITO DIAS, SOB PENA DE DEPORTAÇÃO. ACÓRDÃO A QUO QUE AFASTA TAL ENTENDIMENTO E DECLARA…
- STJAg 1.115.393/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/05/2009
A discussão aventada em sede de recurso especial a respeito da eventual legalidade do ato perpetrado pela autoridade coatora e da suposta negativa de vigência à legislação infraconstitucional necessariamente nos leva ao debate acerca do que preconiza a Constituição Federal, já que foi com base…
- STJAgRg no Ag 927.461/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 21/08/2008publicada em 23/10/2008administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTRANGEIRO RESIDENTE NO BRASIL. REGISTRO PROVISÓRIO. BREVE SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL. LEI N. 9.675/98 (ART. 1º). PRECEDENTES. 1. A breve saída do território nacional e o posterior retorno ao Brasil após o prazo estabelecido no art. 1º…
- STJAg 927.461/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 25/09/2007administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2007. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator