Art. 6º da Lei 9.696/1998
Texto
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 9.696/1998
3 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 9.696/1998, em 2015.