Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do PIS e da Cofins (9.718/1998) (Lei 9.718/1998)
Art. 6º O disposto no art. 4º desta Lei aplica-se, também, aos demais produtores e importadores dos produtos ali referidos. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 9.990, de 21/7/2000) (Vide Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025)
Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Lei nº 11.727, de 23/6/2008, publicada no DOU de 24/6/2008, a partir do 1º dia do 4º mês subsequente ao da publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
70 decisões do STJ, do STF citam o art. 6º da Lei 9.718/1998, de 2005 a 2026.