Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do PIS e da Cofins (9.718/1998) (Lei 9.718/1998)

Art. 8º-B da Lei 9.718/1998

Norma
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 8º-B A Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias deve ser apurada mediante a aplicação da alíquota de 4 % (quatro por cento). (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 651, de 9/7/2014, convertida na Lei nº 13.043, de 13/11/2014, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015) (Vide Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º-B da Lei 9.718/1998

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis