Vade Mecum · Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) (Lei 9.782/1999)
Art. 16 da Lei 9.782/1999
Texto
Art. 16 Compete ao Diretor-Presidente: (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)
I – representar a Agência em juízo ou fora dele; (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)
II – presidir as reuniões da Diretoria Colegiada; (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)
III – decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência; (Primitivo inciso IV renumerado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)
IV – decidir em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada; (Primitivo inciso V renumerado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)
V – nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, em comissão e funções de confiança, e exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; (Primitivo inciso VI renumerado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)
VI – encaminhar ao Conselho Consultivo os relatórios periódicos elaborados pela Diretoria Colegiada; (Primitivo inciso VII renumerado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)
VII – assinar contratos, convênios e ordenar despesas; (Primitivo inciso VIII renumerado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)
VIII – elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência; (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)
IX – exercer a gestão operacional da Agência. (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 9.782/1999
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 9.782/1999, de 2012 a 2023.