Vade Mecum · Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) (Lei 9.782/1999)
Art. 30 da Lei 9.782/1999
Texto
Art. 30 Constituída a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a publicação de seu regimento interno pela Diretoria Colegiada, ficará a Autarquia, automaticamente, investida no exercício de suas atribuições, e extinta a Secretaria de Vigilância Sanitária. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.