Vade Mecum · Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) (Lei 9.782/1999)

Art. 5º da Lei 9.782/1999

Norma
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/09/2026

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Texto

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo instalar a Agência, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional.

Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/8/2001)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.782/1999

2 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 9.782/1999, de 2016 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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