Vade Mecum · Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Art. 40 da Lei 9.784/1999
Texto
Art. 40 Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 da Lei 9.784/1999
29 decisões do STJ, do STF citam o art. 40 da Lei 9.784/1999, de 2007 a 2026.