Vade Mecum · Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Art. 45 da Lei 9.784/1999
Texto
Art. 45 Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 45 da Lei 9.784/1999
1.030 decisões do STJ, do STF citam o art. 45 da Lei 9.784/1999, de 2004 a 2026.