Vade Mecum · Lei do Fax nos Tribunais (Lei 9.800/1999)
Art. 3º da Lei 9.800/1999
Texto
Art. 3º Os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.800/1999
30 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 9.800/1999, de 2000 a 2023.