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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (Lei 9.847/1999)
Art. 20 A administração dos recursos a que se refere o art. 13, inciso II, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.785, de 13 de maio de 1980, será regulamentada pelo Poder Executivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.