Vade Mecum · Lei da ADI e da ADC (Lei 9.868/1999)
Art. 17 da Lei 9.868/1999
Texto
Art. 17 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 9.868/1999
11 decisões do STF citam o art. 17 da Lei 9.868/1999, de 2016 a 2023.