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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da ADI e da ADC (Lei 9.868/1999)
Art. 16 Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 9.868/1999, em 2021.