Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Prescrição da Ação Punitiva da Administração (Lei 9.873/1999)
Art. 2º Interrompe-se a prescrição da ação punitiva: (“Caput do artigo com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27/5/2009)
I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27/5/2009)
II – por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;
III – pela decisão condenatória recorrível.
IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal. (Inciso acrescido pela Lei nº 11.941, de 27/5/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1.535 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 9.873/1999, de 1999 a 2026.