Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Prescrição da Ação Punitiva da Administração (Lei 9.873/1999)

Art. 3º da Lei 9.873/1999

Norma
Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 3º Suspende-se a prescrição durante a vigência:

I – dos compromissos de cessação ou de desempenho, respectivamente, previstos nos arts. 53 e 58 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;

II – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.506, de 13/11/2017)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.873/1999

51 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 9.873/1999, de 2010 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis