Vade Mecum · Lei da Prescrição da Ação Punitiva da Administração (Lei 9.873/1999)
Art. 3º da Lei 9.873/1999
Texto
Art. 3º Suspende-se a prescrição durante a vigência:
I – dos compromissos de cessação ou de desempenho, respectivamente, previstos nos arts. 53 e 58 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;
II – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.506, de 13/11/2017)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.873/1999
51 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 9.873/1999, de 2010 a 2026.