Vade Mecum · Lei da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (Lei 9.961/2000)
Art. 25 da Lei 9.961/2000
Texto
Art. 25 A execução fiscal da dívida ativa será promovida pela Procuradoria da ANS.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 25 da Lei 9.961/2000
1 decisão do STJ cita o art. 25 da Lei 9.961/2000, em 2026.