Vade Mecum · Lei da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (Lei 9.961/2000)

Art. 28 da Lei 9.961/2000

Norma
Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 28 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 155, de 23/12/2003 convertida Lei nº 10.871, de 20/5/2004)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 28 da Lei 9.961/2000

5 decisões do STJ, do STF citam o art. 28 da Lei 9.961/2000, de 2007 a 2017. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis