Vade Mecum · Lei da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (Lei 9.961/2000)
Art. 28 da Lei 9.961/2000
Texto
Art. 28 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 155, de 23/12/2003 convertida Lei nº 10.871, de 20/5/2004)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 9.961/2000
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 28 da Lei 9.961/2000, de 2007 a 2017.