Vade Mecum · Lei da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (Lei 9.961/2000)
Art. 35 da Lei 9.961/2000
Texto
Art. 35 Aplica-se à ANS o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterado pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 35 da Lei 9.961/2000
3 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 9.961/2000, de 2014 a 2025.