Vade Mecum · Lei 9.973/2000

Art. 1º da Lei 9.973/2000

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.973/2000

5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.973/2000, de 2007 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.973/2000; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.973/2000.

  1. STJAREsp 2.540.506/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026civil
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  2. STJAREsp 2.473.751/RRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 25/01/2024consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de rescisão contratual…

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  3. STJAREsp 1.046.831/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 06/09/2017civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  4. STJCC 147.927/SPAcórdãoPrejudicado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaSegunda Seçãojulgada em 22/03/2017publicada em 10/04/2017civil

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO. AÇÃO DE DEPÓSITO. CABIMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ARMAZÉM GERAL. DEPÓSITO CLÁSSICO DE BENS FUNGÍVEIS. CONTRATO TÍPICO. DIFERENCIAÇÃO DO DEPÓSITO ATÍPICO. GRÃOS DE SOJA. RESTITUIÇÃO. NÃO SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO…

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  5. STJAg 893.460/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. José Delgadopublicada em 01/08/2007administrativo

    Por tais razões, NEGO provimento ao Agravo. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 15 de junho de 2007. Ministro José Delgado Relator

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