Deiko Okimura
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- DEIKO OKIMURA
Em números
1 decisão do STJ, em 30/05/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 30/05/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ Rcl 43.399Reclamantedecisão monocrática de 30/05/2022Não conhecidoAdvogados: DIRCEU MASCARENHAS, GABRIELLA VAZ DE AZEVEDO CUNHA, TAINA DAMIRES RODRIGUES DOS ANJOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- DIRCEU MASCARENHASOAB/SP 55.472
- GABRIELLA VAZ DE AZEVEDO CUNHAOAB/SP 419.103
- TAINA DAMIRES RODRIGUES DOS ANJOSOAB/SP 442.150
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
Acompanhe os processos de Deiko Okimura
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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