Fabio Augusto de Abreu e Silva

Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.

Como publicado
FABIO AUGUSTO DE ABREU E SILVA

Em números

1 decisão do STJ, em 03/12/2010.

Como contamos
Universo
Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
Período
em 03/12/2010, pela data de publicação.
Critério
O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MG): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
  • 1 no polo passivo

Processos e decisões

Com o link oficial de cada uma.

  • STJ Ag 1.337.436/MGAgravadodecisão monocrática de 03/12/2010NegadoAdvogado: LUIZ CARLOS BERNARDES BARBOSA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF.Documento oficial (abre o site do tribunal)

Advogados que atuaram

Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.

  • LUIZ CARLOS BERNARDES BARBOSA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF.

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