Francisco de Paula Rau Escobar

Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.

Como publicado
FRANCISCO DE PAULA RAU ESCOBAR

Em números

1 decisão do STJ, em 08/02/2013.

Como contamos
Universo
Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
Período
em 08/02/2013, pela data de publicação.
Critério
O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
  • 1 no interessado

Processos e decisões

Com o link oficial de cada uma.

  • STJ Rcl 11.465/RSInteressadodecisão monocrática de 08/02/2013NegadoAdvogado: SIRLEY ABERO SOARES NOBLE PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.Documento oficial (abre o site do tribunal)

Advogados que atuaram

Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.

  • SIRLEY ABERO SOARES NOBLE PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

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