Francisco de Paula Rau Escobar
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- FRANCISCO DE PAULA RAU ESCOBAR
Em números
1 decisão do STJ, em 08/02/2013.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 08/02/2013, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ Rcl 11.465/RSInteressadodecisão monocrática de 08/02/2013NegadoAdvogado: SIRLEY ABERO SOARES NOBLE PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.Documento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- SIRLEY ABERO SOARES NOBLE PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
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