Gilsimar da Silva de Lima

Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.

Como publicado
GILSIMAR DA SILVA DE LIMA

Em números

1 decisão do STF, em 25/09/2015.

Como contamos
Universo
Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
Período
em 25/09/2015, pela data de publicação.
Critério
O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, AC): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
  • 1 no polo passivo

Processos e decisões

Com o link oficial de cada uma.

  • STF ARE 899.866 AgR/ACAgravadoSegunda Turmaacórdão de 01/09/2015NegadoAdvogado: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – CONTROVÉRSIA SUSCITADA NO AI 776.522- /RS, REL. MIN. DIAS TOFFOLI – MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Documento oficial (abre o site do tribunal)

Advogados que atuaram

Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.

  • ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – CONTROVÉRSIA SUSCITADA NO AI 776.522- /RS, REL. MIN. DIAS TOFFOLI – MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

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