IMOBILIARIA PROLAR LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 25/09/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 25/09/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ Acordo no AREsp 2.628.169/PERequerentedecisão monocrática de 25/09/2024Advogados: ALINE SILVA DE ARAUJO NUNES, THIAGO DUEIRE LINS MIRANDA, GERLANY SILVA DO NASCIMENTODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ALINE SILVA DE ARAUJO NUNESOAB/PE 32.855
- THIAGO DUEIRE LINS MIRANDAOAB/PE 46.751
- GERLANY SILVA DO NASCIMENTOOAB/PE 51.158
Leis e temas das decisões
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
- AREsp na 4ª Turma do STJ482.291
- AREsp na 1ª Turma do STJ377.717
- AREsp na 2ª Turma do STJ370.797
Acompanhe os processos de IMOBILIARIA PROLAR LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.