STJ · Controvérsia
Controvérsia 119 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
Meros toques, ainda que por cima das vestes, são suficientes para consumação do delito de estupro, ainda que não tenha havido conjunção carnal, cópula anal, ou são apenas atos que permitem o reconhecimento do crime na modalidade tentada.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).