STJ · Controvérsia

Controvérsia 163 do STJ

Controvérsia cancelada

Situação
cancelado
Processo paradigma
0185214-36.2016.4.02.5101
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

Saber se, diante de sentença que, em embargos à execução, deixa de condenar o embargante em honorários advocatícios, em razão da aplicação da Súmula 168 do TFR ("O encargo de 20% (vinte por cento) do Decreto -Lei 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios"), poderia o Tribunal aplicar os honorários recursais (artigo 85, §11°, do CPC), através da majoração dos honorários advocatícios embutidos no referido encargo legal, mesmo ausente a prefixação na sentença da verba honorária.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).