STJ · Controvérsia
Controvérsia 163 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
Saber se, diante de sentença que, em embargos à execução, deixa de condenar o embargante em honorários advocatícios, em razão da aplicação da Súmula 168 do TFR ("O encargo de 20% (vinte por cento) do Decreto -Lei 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios"), poderia o Tribunal aplicar os honorários recursais (artigo 85, §11°, do CPC), através da majoração dos honorários advocatícios embutidos no referido encargo legal, mesmo ausente a prefixação na sentença da verba honorária.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).