STJ · Controvérsia
Controvérsia 239 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
Definir se o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo suficiente, para a sua caracterização, que o condutor do veículo esteja com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância entorpecente, dispensada a demonstração da potencialidade lesiva da conduta (possível distinção dos Temas repetitivos n. 446 e 447/STJ).
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).