STJ · Controvérsia

Controvérsia 239 do STJ

Controvérsia cancelada

Situação
cancelado
Processo paradigma
0093482-04.2017.8.19.0001
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

Definir se o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo suficiente, para a sua caracterização, que o condutor do veículo esteja com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância entorpecente, dispensada a demonstração da potencialidade lesiva da conduta (possível distinção dos Temas repetitivos n. 446 e 447/STJ).

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).