STJ · Controvérsia

Controvérsia 292 do STJ

Controvérsia cancelada

Situação
cancelado
Processo paradigma
1005086-38.2018.8.26.0281
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

a) Se é presumido o prejuízo do promitente comprador em decorrência do mero descumprimento do prazo de entrega do imóvel, gerando, para o promitente vendedor, a obrigação de pagamento de lucros cessantes durante o período de mora; b) Se deve ser considerado algum lapso temporal de tolerância para o atraso na entrega do imóvel (como os 180 dias consagrados jurisprudencialmente) para início do cálculo da reparação mensal a título de lucros cessantes; c) Se a presunção de prejuízo independe da destinação que se pretendesse dar ao imóvel quando da celebração do contrato de compra e venda (v. g. se para moradia ou investimento imobiliário); d) Se é presumido o dano moral no atraso da entrega de imóvel destinado à moradia ou se é necessária a aferição casuística para que se conclua sobre o dever de indenizar o promitente comprador por danos morais.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).