STJ · Controvérsia
Controvérsia 313 do STJ
Controvérsia vinculada ao tema do STJ
Tese firmada
É legal e plenamente válido o instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consigandos entre pessoas analfabetas e instituição financeiras, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).