STJ · Controvérsia
Controvérsia 320 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
Possibilidade de decretação de ofício da prescrição intercorrente em execução fiscal quando decorrer o prazo superior ao quinquênio estabelecido no art. 40 da Lei n. 6.830/80, quando há inércia do fisco antes mesmo da citação do executado e a demora na citação não puder ser atribuída ao Poder Judiciário, afastando a possibilidade de aplicação do disposto no verbete da Súmula n. 106/STJ.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).