STJ · Controvérsia

Controvérsia 341 do STJ

Controvérsia cancelada

Situação
cancelado
Processo paradigma
0001372-52.2017.8.21.0058
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

Não é potestativa a cláusula que estipula os encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), visto que tal indexador é definido pelo mercado, a partir das oscilações econômico-financeiras, não se sujeitando a manipulações que possam atender aos interesses das instituições financeiras.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).