STJ · Controvérsia

Controvérsia 362 do STJ

Controvérsia cancelada

Situação
cancelado
Processo paradigma
0011357-13.2012.4.01.3000
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

Necessário definir se: a) perda da condição de dependente da filha solteira somente ocorreria se for ocupante de cargo público permanente, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/1958; ou b) se, conforme defende a União, o dispositivo deve ser interpretado do modo como fez o Tribunal de Contas da união, em seu acórdão 2.780/2016, que o teria adequado aos dias atuais, de modo que a condição resolutiva se aperfeiçoaria mediante qualquer outro fato que denote o fim da dependência econômica.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).