STJ · Controvérsia
Controvérsia 368 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
Teses fixadas pelo TRF4 no julgamento do IRDR: "- Ausente qualquer vício na manifestação de vontade do devedor no ato da contratação, não há impedimento para o desconto de consignações voluntárias em folha de pagamento, respeitados os limites estabelecidos nas normas específicas dos entes federativos aos quais vinculados os servidores públicos. - Ausente legislação específica, o limite a ser observado é de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do mutuário, descontadas as consignações obrigatórias. - No caso específico do Município de Porto Alegre, hígido o Decreto Municipal 15.476, de 26 de janeiro de 2007, o qual, até sua modificação pelo Decreto 20.211, de 13 de março de 2019, estabelecia limitação garantindo ao servidor, no caso de consignação voluntária, o direito ao recebimento de ao menos 40% (quarenta por cento) da remuneração, abatidos os descontos compulsórios."
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).