STJ · Controvérsia
Controvérsia 374 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
É dispensável a inscrição no CadÚnico, quando comprovados os demais requisitos, por se tratar de formalidade que não pode ser tomado como impedimento ao reconhecimento do direito ao segurado facultativo de baixa renda, para fins de concessão de benefício de incapacidade.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).