STJ · Controvérsia

Controvérsia 374 do STJ

Controvérsia cancelada

Situação
cancelado
Processo paradigma
5003990-03.2021.4.04.9999
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

É dispensável a inscrição no CadÚnico, quando comprovados os demais requisitos, por se tratar de formalidade que não pode ser tomado como impedimento ao reconhecimento do direito ao segurado facultativo de baixa renda, para fins de concessão de benefício de incapacidade.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).