STJ · Controvérsia
Controvérsia 384 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
É necessário definir: a) O termo inicial de contagem da prescrição, tendo em mira o teor do art. 6º, §3º, da Lei n. 9.424/96, do art. 3º do Decreto n. 20.910/32 e do art. 3º, §§4º, 5º e 6º do Decreto n. 2.264/97 e b) A forma de incidência da prescrição, se mensal ou anual, ante o texto do art. 6º, §3º, da Lei n. 9.424/96, do art. 3º do Decreto n. 20.910/32 e o art. 3º, §§4º, 5º e 6º do Decreto n. 2.264/97.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).